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A rastreabilidade vegetal ajuda na gestão de sua produção

Por Felipe Rodrigues da Silva, engenheiro agrônomo, especialista em gestão em processos e rastreabilidade vegetal. Com experiência no desenvolvimento de software e aplicativos personalizados, análise de dados e elaboração de Dashboards interativos. O resultado da união destas áreas de conhecimento é o aplicativo Caminho do Produtor. Contato: (51) 99521-1446.

Rastreabilidade, como é definido na própria instrução normativa que regulamenta a lei vigente, define rastreabilidade como: “um conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva, mediante elementos informativos e documentais registrados”.

A rastreabilidade dos produtos hortícolas para o mercado brasileiro se tornou obrigatória com a publicação da Instrução Normativa Conjunta Anvisa e MAPA nº 02, de 07 de fevereiro de 2018 (BRASIL, 2018).

Ou seja, a rastreabilidade não existe sem o registro de informações de forma constante, a definição de lote de produção, o registro em caderno de campo do manejo aplicado naquele lote desde o plantio até a sua colheita, a etiquetagem e rotulagem, assim como os procedimentos de comercialização, basicamente informando e mantendo os registros de quem é o comprador do lote em questão. E uma das razões que justifica todo esse esforço é a segurança alimentar. É certo que o sistema de rastreabilidade, por si só, não melhora a segurança de um alimento, a não ser que esteja vinculado a um sistema de controle de segurança eficaz (GOLAN, et al., 2004).

Aliado a outros mecanismos oficiais de controle, como o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes ( PNCRC / Vegetal ) assim como o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos ( PARA ), a cargo do MAPA e da ANVISA, respectivamente, torna-se imprescindível buscar respostas para questões importantes, não apenas relacionadas à segurança alimentar, mas também às inquietações dos produtores de hortaliças, principalmente quanto à escassez de defensivos agrícolas registrados para o controle de determinadas pragas em determinadas culturas. Essas informações são importantes para discussão técnica e melhoria contínua do processo de registro de agrotóxicos.

De modo geral, a INC 02/2018 determina que cada ente da cadeia produtiva mantenham registros mínimos de origem e destino dos produtos por um período mínimo de 18 (dezoito) meses. A norma também define as informações mínimas que os produtores devem manter para cada lote de produto produzido. Os lotes de produtos devem sempre ser identificados corretamente para que uma associação possa ser facilmente estabelecida entre os documentos de rastreabilidade e os lotes de produtos referenciados pelo documento.

A rastreabilidade e a rotulagem são ferramentas importantes para estabelecer com clareza a responsabilidade de cada ente da cadeia produtiva quando isso representa um perigo para os consumidores. Por outro lado, é difícil estabelecer os fatos porque a informação é ambígua. Mesmo nesses casos, onde não há informação sobre a origem do produto, uma regra importante é estabelecida na norma: O detentor do produto é o responsável, mesmo que de forma solidária. (Decreto nº 6.268/2007)

Assim, a norma impulsiona cada ente da cadeia produtiva a exigirem que os produtos sejam fornecidos com a rastreabilidade e a rotulagem adequados e exigindo que cada um dos envolvidos tenha o seu sistema com os seus registros sempre referenciando o lote de origem do produto comercial.

O principal é que se consiga identificar de forma clara todos os entes envolvidos na produção, transporte e comercialização daquele lote de produto comercial desde sua origem até chegar a mesa do consumidor o mesmo vale para o caminho inverso do consumidor até a identificação do produtor, sempre lembrando que não basta somente a identificação do produtor, mas sim de toda a trajetória do lote do produto e o registro em cada ente envolvido na sua produção, transporte e comercialização.

Um melhor controle desses pontos fornecendo informações mais precisas por meio de uma rastreabilidade mais detalhada, pode evitar gastos desnecessários e colher benefícios significativos. Além disso, dada a natureza perecível das hortaliças, a rastreabilidade permite aos envolvidos identificar com mais clareza a responsabilidade por qualquer deterioração do produto ao longo da cadeia de produção, distribuição e comercialização.

Perceba que para realizar esses procedimentos é necessário se organizar e registrar as informações, mesmo usando um simples caderno de anotações ou um sistema informatizado, pois quando solicitado você deverá apresentar todos esses registros de um lote em específico, mesmo que de alguns meses atrás.

O volume de informações registradas e a quantidade de documentos armazenados é grande e quase sempre remete a necessidade de um sistema informatizado, através de planilhas ou mesmo de um sistema de informática, o que facilita no registro e em manter armazenadas essas informações pelo período necessário. 

Mas o mais importante é que você perceba a oportunidade de que ao se adequar a esta exigência você terá a possibilidade de controlar melhor o estoque dos insumos aplicados, realizar um controle financeiro e sua produção, automatizar a emissão de notas fiscais eletrônicas e realizar um controle melhor das perdas na sua produção, identificando problemas e falhas que antes você não observava.

Implantar um sistema de rastreabilidade auxilia você na gestão e na tomada de decisão, podendo ser utilizada como uma ferramenta para gerenciamento de qualidade, gestão de risco, o próprio gerenciamento das informações, na gestão do estoque, nos fluxos logísticos, na previsão de demandas e também ser utilizada como uma vantagem comercial em relação aos seus concorrentes, pois pense que ao ler um QRCode em uma etiqueta ou rótulo de seu produto na gôndola do supermercado o consumidor tem a possibilidade de conhecer a sua propriedade e sua produção.

 

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